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Antecedentes          

As atividades humanas estão emitindo gases de efeito estufa (GEE) para a atmosfera, cujo aumento de emissões provoca as mudanças climáticas. Modelos climáticos desenvolvidos desde a década de 70 anunciam o aumento da temperatura do planeta no século XXI, com previsões sérias para o bem-estar da humanidade e para o equilíbrio de vida no planeta.
Em 1979, a Primeira Conferência Mundial sobre o Clima reconheceu a mudança do clima como um problema grave e de interesse global. A década de 80 foi marcada por conferências intergovernamentais sobre o tema, que traduziram a importância crescente do assunto.

Os anos 90 consolidaram a questão das mudanças climáticas como um problema estratégico ao bem-estar da humanidade e à sobrevivência do planeta. Após avaliação da situação climática do planeta procedida pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) foram estabelecidas negociações, com vistas à criação de uma Convenção que estabelecesse a base para a cooperação internacional sobre as questões técnicas e políticas relacionadas ao aquecimento global.
Em 1992, com a finalização do texto da Convenção–Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), deu-se início ao processo de sua assinatura e de ratificação pelos países-membro da ONU, tendo a sua vigência declarada em março de 1994, após o 50o instrumento de ratificação.

Nesse sentido, a UNFCCC reconheceu as mudanças climáticas como um problema ambiental real e global, o papel das atividades humanas na emissão de GEE e a necessidade de cooperação internacional para a implementação de medidas de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas. Estabeleceu como seu objetivo final a estabilização dos GEE em um patamar, em que, as atividades humanas não interfiram no sistema climático, ou, no qual, as mudanças do clima ocorram lentamente de modo a permitir a adaptação dos ecossistemas, além de assegurar que a produção de alimentos e que o desenvolvimento econômico se dêem de forma sustentável (IPAM, 2002).

Durante a Terceira Conferência das Partes (COP) da UNFCCC, em 1997, foi elaborado o Protocolo de Quioto com o objetivo de alcançar metas específicas de redução de emissões de seis gases causadores de efeito estufa: dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hexafluoreto de enxofre (SF6), hidrofluorcarbonos (HFCs) e perfluorcarbonos (PFCs). Na COP 4, em 1998, realizada em Buenos Aires, acordou-se um Plano de Ação de dois anos para finalizar as regras operacionais do Protocolo. A Agenda da COP 5, conferência que aconteceu na Alemanha, em 1999, foi baseada neste Plano. A COP 6 foi marcada pelo acordo político sobre as regras operacionais para o Protocolo de Quioto, que se concluiu somente em 2001, por ocasião de reuniões em Bonn.

O Protocolo de Quioto estabeleceu que os Países do Anexo I deveriam reduzir suas emissões totais de GEE até uma média de 5.2% abaixo das emissões de 1990, entre os anos de 2008 e 2012, período denominado como primeiro período de compromisso. Essas metas têm grande variação entre países, indo de uma redução de 8% até um aumento de 10% do nível de emissões de 1990 (IPAM, 2002). Os principais compromissos estabelecidos pelo Protocolo de Quioto para os Países do Anexo I são:

• Até o ano 2000, os países deveriam adotar políticas nacionais e medidas que levem à redução das emissões de CO2 na atmosfera aos níveis de 1990;

• Comunicar seus inventários nacionais de emissões, discriminadas por tipo de fonte e remoções dos GEE por intermédio de sumidouros;

• Submeter relatórios sobre políticas públicas e medidas implementadas.

No ano de 2000 foi realizada em Bonn, na Alemanha, a VI Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, a COP 6. Durante o encontro, 180 países assinaram um acordo que colaborou para viabilizar o cumprimento do Protocolo de Quioto. Os Estados Unidos da América não participaram das negociações.

Esse acordo abordou o sistema de Comércio de Emissões, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, as regras para contabilizar as reduções de emissões por “sumidouros” de carbono e o regime de cumprimento. Também contemplou medidas de apoio financeiro e tecnológico para auxiliar os países em desenvolvimento na contribuição para a ação global contra a mudança do clima.

A COP 7, ocorrida em Marraqueche, no Marrocos, em 2002, consolidou o Protocolo de Quioto, nos chamados Acordos de Marraqueche, definindo a sua regulamentação, inclusive quanto à implementação adicional conjunta e ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. No entanto, para que o Protocolo entrasse em vigor seria necessária sua ratificação, aceitação, aprovação ou adesão por pelo menos 55 (cinqüenta e cinco) partes da Convenção-Quadro e por partes incluídas no Anexo I, que contabilizassem juntas, pelo menos 55% da quantidade total de dióxido de carbono equivalente emitida por essas partes em 1990.

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A COPPE e as Mudanças Climáticas  

Desde o ano de 1990, a COPPE/UFRJ vem realizando uma série de estudos sobre o tema. No plano internacional, participa da elaboração dos relatórios do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas - IPCC e de Estudos para o Secretariado da Convenção do Clima - UNFCCC. No Brasil, presta suporte à Unidade do Programa de Mudanças Globais do Ministério de Ciência e Tecnologia, criado após a ratificação pelo Brasil da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima em fevereiro de 1994, e à Comunicação Nacional na elaboração de inventários e estudos sobre emissões de gases de efeito estufa em nível nacional. Apoiou também, a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, na elaboração e definição de critérios de elegibilidade e indicadores de sustentabilidade para avaliação de projetos candidatos ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, importante ferramenta para tomada de decisão. Em nível municipal. no Rio de Janeiro, desenvolveu em 1999, pelo Laboratório Interdisciplinar de Meio Ambiente - LIMA/PPE/COPPE, o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa da Cidade do Rio de Janeiro. Em São Paulo, também na esfera municipal, elaborou estudos sobre cenários de emissões de gases de efeito estufa, em importante projeto em fase final de desenvolvimento, com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo.

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O Convênio entre o MMA e a COPPE
O Ministério do Meio Ambiente - MMA vem intensificando sua atuação no campo de mudanças climáticas. Além de integrar a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, em que ocupa a vice-presidência, promove a capacitação, na área de mudanças climáticas, de instituições públicas e não-governamentais, em nível estadual e municipal. Em 2000, a Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos - SQA e a COPPE/UFRJ decidiram unir seus esforços, para celebrar um convênio que previa o apoio financeiro do MMA à COPPE/UFRJ, pela Fundação COPPETEC, para a criação do Centro de Estudos Integrados sobre Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, o Centro Clima.

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Parceria com o MMA

Criado em 2000, o Centro de Estudos Integrados sobre Meio Ambiente e Mudanças Climáticas é o convênio fruto da união dos esforços da Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos (SQA) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), que prevê o apoio financeiro ao Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (COPPE) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), pela Fundação COPPETEC e pelo Programa de Planejamento Energético (PPE), para produzir conhecimento no campo de Mudanças Climáticas, de modo a reforçar a capacitação nacional no aproveitamento das oportunidades de desenvolvimento sustentável oferecidas pelo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), subsidiando a efetividade das ações de instituições governamentais.

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O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)  

O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo ou MDL tem por objetivo possibilitar que países em desenvolvimento, também denominados de Partes Não Anexo I no Protocolo de Quioto, promovam o desenvolvimento sustentável por intermédio da implementação de atividades de projeto elegíveis à este mecanismo, que ajudem na redução das emissões de gases de efeito estufa. Essas iniciativas podem gerar créditos de redução para os países do Anexo I e promover a transferência de recursos financeiros e tecnológicos para os países em desenvolvimento. É importante observar, que a redução de emissões deve ser adicional a quaisquer outras emissões que aconteçam sem a implementação da nova atividade de projeto.

O objetivo final de mitigação de GEE é atingido pela implementação de atividades de projeto nos países em desenvolvimento, que resultem na redução de emissões de GEE ou no aumento da remoção de CO2, por intermédio de investimentos em tecnologias mais eficientes, substituição de fontes de energia fósseis por renováveis, racionalização do uso de energia, florestamento e reflorestamento, entre outras (FGV, 2002).

No contexto dos procedimentos e regras que definem o MDL, as atividades de projeto são definidas como aquelas integrantes de um empreendimento que tenham por objetivo a redução de emissões de GEE ou a remoção de CO2. Devem estar, de acordo com o Anexo A do Protocolo de Quioto, relacionadas a determinados tipos de GEE e às fontes ou setores de atividades responsáveis pela maior parte das emissões.

As atividades de projetos para serem elegíveis no âmbito do MDL, devem além de contribuir para o objetivo da Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima, atender aos critérios de adicionalidade, promover o desenvolvimento sustentável no país no qual venha ser implementada e demonstrar benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo relacionados com a mitigação de gases de efeito estufa.

A redução de emissões de GEE ou a remoção de CO2 proporcionada por uma atividade de projeto resulta em Reduções Certificadas de Emissões (RCEs), medidas em toneladas de CO2 equivalente. As RCEs são créditos que podem ser usados pelos países desenvolvidos, cuja lista consta no Anexo I do Protocolo de Quioto, como forma de cumprimento de parte das suas metas de redução de emissões de GEE. O Brasil tem excelentes condições para mitigar o crescimento de suas emissões de dióxido de carbono e de metano, contribuindo para a proteção global do meio ambiente. Ao mesmo tempo, pode aproveitar a oportunidade do MDL para mobilizar recursos financeiros de fontes internacionais, para projetos que visem o desenvolvimento sustentável, eficiência energética, conservação de energia e geração de energia limpa e renovável.

Além dos governos dos países signatários da Convenção, governos estaduais, prefeituras, empresas e organizações não-governamentais, em todo o mundo, estão engajados na adoção de medidas de redução de emissões de gases de efeito estufa.

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